De acordo com o Artigo 6° da Constituição Federal de 1988, o direito a moradia é garantido como um direito social de todo cidadão; porém a realidade posta é contraria a esta lógica. Este direito vem sendo usufruído plenamente, apenas por uma parcela mínima da população que detém maior poder aquisitivo.
Em uma analise conjuntural, se observarmos a maneira como está transposta a divisão sócio espacial dos aglomerados urbanos das cidades, vê-se que o conceito de território esta subdividido de acordo com as relações de poder que se estabelecem entre os grupos sociais, ou seja, a apropriação do território se da de acordo com o grupo social ao qual fazem parte um contingente de pessoas que tenham características econômicas e sociais semelhantes.
O processo de urbanização e a concentração da população nos grandes centros determinam alguns indicadores, como a ocupação inadequada do solo comprometendo áreas ambientais (invasões) e o crescimento exponencial das favelas e ocupações ilegais nas margens de córregos e rios, colocando a vida dos moradores em risco, principalmente pela ocorrência de enchentes e risco de contrair doenças.
Outro aspecto importante é quanto ao mercado imobiliário excludente que, monopoliza as terras mais bem localizadas para uso restrito e altamente especulativo limitando o acesso à cidade e a moradia para todos, excluindo a população pobre que não tem condições econômicas e os segregando nas franjas da cidade.
Historicamente vemos no Brasil o uso político partidário das ações classificadas na legislação enquanto direito do cidadão; na habitação isto não é diferente, se tomarmos como referencia a realidade local do município de Foz do Iguaçu teremos uma situação segregadora e excludente do público alvo das políticas publicas de habitação. A cidade teve como fator condicionante a explosiva ocupação territorial a partir da construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu na década de 70. Após o inicio das obras o deslocamento de pessoas em busca de trabalho triplicou o número de habitantes na cidade, o que ocasionou uma ocupação desproporcional, desordenada e sem planejamento.
Deste modo, na atualidade mesmo com tentativas de ”desfavelização”, - principalmente nas áreas centrais da cidade – as ocupações ocorrem com maior freqüência do que a retirada desta população das áreas de risco, e quando tal fenômeno ocorre às famílias são deslocadas para conjuntos habitacionais afastando-os da região central e lucrativa da cidade, além do que os terrenos disponibilizados para construção de conjuntos habitacionais, geralmente ficam localizados nas áreas periféricas da cidade distantes do acesso aos serviços de interesse público e sem infra-estrutura adequada.
Como exemplo disto podemos citar o ocorrido neste último dia 22 de fevereiro, onde a população do Bairro Arroio Dourado não aceitando a transferência para região de Três Lagoas, realizaram um protesto de repúdio contra a mudança.
A situação vivida pelos moradores do bairro Arroio Dourado já se perdura por algum tempo. O Ministério Público (MP) intimou a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu a retirar as 78 famílias que moram no bairro, pelo fato deste não apresentar condições adequadas para a moradia. A pena imposta pelo não cumprimento do pedido é de R$ 2 milhões.
O “Arroio Dourado” foi utilizado como deposito de lixo por vários anos e logo após sua desativação, várias famílias construíram casas naquele local (evidentemente por falta de opção). Sendo assim, segundo entendimento do MP, essas famílias devem ser remanejadas para outro lugar devido à presença de resíduos tóxicos nos solos, o que é prejudicial à saúde dos moradores.
Visando atender este pedido, a Prefeitura Municipal pleiteia junto a Caixa Econômica Federal recursos para construção de casas populares, que levarão de 4 à 6 meses para serem concluídas após aprovação do crédito, entretanto, as novas residências estão previstas para serem construídas na Região de Três Lagoas, o que deixou os moradores insatisfeitos.
Para os moradores do bairro, a transferência para “tão longe” é inviável, pois a maioria deles trabalham nas proximidades, em área rural. Caso os moradores sejam obrigados a se mudar, a distância inviabilizaria suas vindas para o trabalho, o que na pratica os levariam a abandonarem seus empregos. Ou seja, além de serem obrigados a saírem da comunidade que já criaram vinculo, fatalmente ficarão desempregados. Apesar do MP indicar que o local é impróprio para a moradia, tanto a prefeitura quanto os moradores questionam tal opinião, alegando que em mais de 10 anos não houve registros de pessoas que tenha adoecido pelos motivos apresentados como agravante. Enquanto este impasse não é resolvido, fica a incerteza entre os moradores sobre seus futuros.
Analisando essas informações apresentadas percebemos como o município não possui um projeto habitacional eficiente e inclusivo. Devido a pratica habitual de implantação dos “conjuntos habitacionais” em regiões remotas da cidade, este segmento fica sem “opção de escolha” quanto a localização de sua futura moradia, reafirmando no ideário popular a idéia de que “já que é de graça, vou reclamar do que e para quem?” (de graça na verdade não é, pois as parcelas se estendem por anos luz).
Nesse sentido o controle social, que dispõe desde a Constituição Federal tem papel importantíssimo para a formulação e execução das políticas publica em todos os seus níveis de governo, acaba tendo seu caráter “distorcido” onde a realidade social de seus beneficiados fica relegada à segundo plano pelos órgãos públicos gestores, contrastando com a função social da cidade devidamente expressa e regulamentada pelo “Estatuto da Cidade” – lei federal nº 10-257/2001.
Considerando o grande acervo de políticas sociais conquistadas no Brasil e sua grande importância para a vida da população brasileira, que em sua maioria esteve relegada a própria sorte, podemos visualizar que a política habitacional mais especificamente, não tem sido vista como prioridade para os gestores municipais, nem ao menos tratada como pública, considerando que as medidas adotadas, não solucionam nem tão pouco atingem a totalidade da população que dela necessita. Para isto emerge a necessidade da construção coletiva de uma política habitacional e urbana que possibilite o real compartilhamento de serviços públicos de qualidade, que possam assegurar uma distribuição dos espaços urbanos de maneira igualitária e justa para todos.
É preciso resgatar as reais funções sociais do Estado, para que o direito a cidade seja de fato implementado, com base na concretização da cidadania plena e o combate a especulação do mercado imobiliário e a privatização dos bens naturais e serviços públicos, ampliando o conceito de cidadania na busca por uma nova ordem societária, justa e igualitária.
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A moradia sempre foi e sempre sera um problema no brasil, enquanto a desigualdade social prevalecer........
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