segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Conselhos de Direito: conquista ou utopia?

            Com a finalidade de informar as formas de efetivação dos direitos sociais fundamentados na Constituição Federal de 1988 e garantidos pela via da “participação popular” na tomada de decisões através controle social perante as políticas públicas, trazemos hoje alguns apontamentos sobre a forma de funcionamento dos Conselhos de Direitos ou Conselhos Gestores de Políticas Públicas, órgãos colegiados, permanentes, paritários e deliberativos, com a incumbência de Formulação, Supervisão e Avaliação das Políticas Públicas.
           
Os Conselhos são criados por meio de dispositivos legais no âmbito Federal, Estadual e Municipal e é através da participação efetiva da população que a comunidade “opina” na gestão dos serviços públicos; tendo a finalidade de controlar e avaliar o repasse de recursos transferidos dos Fundos Nacionais Estaduais e Municipais, formulando, supervisionando, avaliando, fiscalizando e propondo políticas Públicas para os segmentos aos quais pertençam e/ou defendem. Eles são órgãos deliberativos, seus membros tomam decisões sobre assuntos relevantes de melhorias para toda a sociedade, incumbindo ao poder executivo realizar as deliberações do conselho, que são garantidas nos estatutos e demais dispositivos legais que regulam suas atividades.

A constituição dos Conselhos de Direito foram efetivadas através das lutas expressas nos Movimentos Sociais a partir da década de 80 e 90, principalmente após a consolidação da Constituição Federal de 1988. Desta forma, eles consistem, se aproximam e se configuram como a participação cidadã, sendo o exercício de direitos individuais, políticos e sociais, assegurados pela Carta Magna um dos princípios básicos da democracia.
           
São exemplos de conselhos de Direito: Conselhos de Assistência Social, Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos de Saúde, do Idoso, dentre outros. Estes são compostos por igualdade de membros da sociedade civil (os chamados não governamentais com 50 % de representatividade) e por membros do poder público (governamentais, com 50 % de representatividade). Por este motivo são chamados de paritários, já que têm o mesmo número de conselheiros de ambos os lados. 

É através dos Conselhos se criam canais efetivos de participação para o chamado “controle social”, que permite estabelecer na sociedade a efetivação da cidadania plena, considerando a importância do papel dos conselhos no fortalecimento e participação democrática da população na formulação, na implantação e controle das políticas públicas. No entanto, estes devem atuar como elemento de pressão para que o Estado, principalmente na atuação dos gestores municipais, efetive de maneira igualitária e transparente a aplicação dos recursos e a execução de planos, programas e projetos no município em beneficio da população usuária.
           
Considerando que o Estado apóia a criação dos Conselhos, vale ressaltar que este “apoio” e incentivo não ocorre por acaso, o fato é: que a constituição destes é sinal de garantia de repasse de verbas públicas. Por outro lado, o Estado não reconhece o caráter deliberativo e participativo dos Conselhos, ou seja, nos municípios os conselhos de direito não tem encontrado autonomia como um interlocutor entre a sociedade civil e o gestor, eles esbarram nos entraves burocráticos, administrativos e jurídicos.
           
Muitas vezes os Conselhos se tornam campos de representação do órgão gestor com caráter meramente informativo quanto às decisões tomadas (o Conselho apenas vota o que já foi decidido, não propõe), anulando assim o seu caráter de controle social (é o Estado que passa a controlar a população), tornando-se alvo de negociações de interesses particulares e corporativos entre entidades para arrecadação de recursos, fomentando ainda mais a concepção de privatização dos serviços públicos.
           
É de extrema importância que haja na sociedade civil o interesse pela participação nas reuniões dos conselhos de direito dos diversos segmentos que atendem as políticas públicas nos municípios, garantindo assim que o controle social seja desenvolvido para a melhoria da qualidade dos serviços prestados e a real eficiência das políticas, contribuindo para a transparência na aplicação, eliminando práticas clientelistas, paternalistas e caritativas. Por este motivo os conselhos não devem ser confundidos com instâncias governamentais e muito menos assumir as funções dos gestores na execução das políticas, eles precisam ter o caráter fiscalizador e garantidor da implantação das políticas segundo as necessidades levantadas pela sociedade.

            No entanto, os Conselhos estão se tornando espaços burocratizados, deixando de viabilizam a participação efetiva e plena de seus representantes, principalmente os da categoria dos usuários. O que se pode notar desta mínima participação na lógica neoliberal, é que há uma grande falta de conhecimento das classes menos favorecidas a respeito da importância e função dos conselhos, além da ausência de democratização das ações da esfera pública na articulação com as lutas por direitos e consolidação de políticas sociais.

Assim, os espaços de participação da população nas reuniões dos conselhos de direito são privilegiados para que se possa construir uma cultura popular na gerência das políticas. Porém, o que se pode notar a expansão e o controle do capital, colocando sob sua supervisão a ação popular, moldando como melhor entender a ação dos conselheiros, fragilizada e desmobilizada frente a contra-democracia praticada nestes espaços, não atingindo os objetivos para os quais o referido conselho foi criado.

A participação nos conselhos é primordial para manutenção do processo democrático de direito, mas a sua burocratização inviabiliza que os cidadãos - aos quais todas as decisões tomadas pelos conselhos realmente interessa -, possam participar. Em tempo, a participação nos conselhos não é remunerada e exige um esforço sobre humano de seus participantes, mas os gestores indicam seus conselheiros e os liberam para participar das reuniões, conferências e capacitações; as instituições idem; os trabalhadores até tentam, mas sempre existe algum dispositivo legal que os impede; e os usuários? Quem financia indiretamente sua participação? Se não trabalhar não come, muito menos paga as contas, eis ai a contradição do bem elaborado “CONTROLE SOCIAL ou seria CONTROLE ESTATAL”!?!?! 

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