domingo, 15 de maio de 2011

Flexibilização da leis trabalhistas

Flexibilizar: Tornar flexível - 1. Que se dobra ou verga facilmente sem se quebrar; 2. Fig que se submete; 3. Que se acomoda; que se presta; suave, dócil, complacente. (Definição dada pelo dicionário on line Priberam)

O Fronteira Zero quase que cria um post HAIKAI hoje; o título e a definição já apresentam de forma concisa e objetiva as principais aspectos da flexibilização trabalhistas, não sendo mais necessário discorrer pormenorizadamente sobre tal tema.

O leitor que já sacou pode ir tomar um cafezinho, pois o texto não tratará de assuntos muito além do que se infere da definição.

Que medo de uma expressão tão bonita!

Olha só o que ela vira numa definição jurídica: "flexibilidade do direito do trabalho consiste nas medidas ou procedimentos de natureza jurídica que tem a finalidade social e econômica de conferir às empresas a possibilidade de ajustar a sua produção, emprego e condições de trabalho às contingências rápidas ou contínuas do sistema econômico". (Cássio Mesquita Barros, professor de Direito do Trabalho da USP, 2008)

Trocando em miúdos. A legislação brasileira sobre direito do trabalho está inclusa basicamente na Consolidação das Leis Trabalhistas, a famosa CLT, que foi uma espécie de unificação em um lugar só das leis trabalhistas realizada por Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943. O que hoje se critica é que tal legislação já não atende mais a realidade, barrando o crescimento econômico e não gerando empregos. Sendo a flexibilização uma saída para que a empresa cresça, tornando-se mais competitiva e por conseqüência gerando mais empregos. E a instrumentalização dessa proposta passa pela diminuição ou eliminação de determinados direitos do trabalhador e pela adaptação constante das normas jurídicas à realidade socioeconômica.

Meus cadernos de catequese! Tornar maleável as regras trabalhistas pra gerar mais lucro e com isso gerar mais empregos? Aham...Conta outra né!

Em primeiro lugar, não colocam em pauta as qualidade e as condições de trabalho. Não dá pra entender propostas como esta em tempos onde ainda se discute precarização do trabalho. Se ocorre esse fenômeno mesmo com uma legislação que de certa forma defende o trabalhador, imagine se essa legislação é relativizada.

Em segundo lugar, é a bandeira do crescimento às custas do trabalhador. É a ideia de privatizar os lucros e socializar os prejuízos. Ou será que os empresários vão repartir os lucros com os trabalhadores?

E por último, não acreditamos que isso gerará mais trabalho a não ser mais trabalho para aquele que já trabalha. O que se criará, na verdade, é o subemprego.

Só relembrando. Flexibilizar: que se dobra ou verga facilmente sem se quebrar; que se submete. Fica aí a nossa mensagem.

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