quinta-feira, 18 de novembro de 2010

CIDH condena país por violar direitos dos povos indígenas

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Estado do Paraguai por violar o direito de povos indígenas que vivem na região de Chaco. A sentença, apresentada na última sexta-feira (24), já é a terceira condenação do Estado, em menos de cinco anos, por violar os direitos dos indígenas.
Desta vez, a sentença da Corte Interamericana refere-se ao caso da Comunidade Sanapaná Xákmok Kásek. De acordo com o documento, o Estado paraguaio violou os direitos: à propriedade coletiva, à vida, à integridade pessoal, aos direitos da criança, à proteção judicial, às garantias judiciais, e à pessoa jurídica. Além disso, descumpriu o dever de não discriminar os integrantes da Comunidade indígena de Sanapaná.
Uma das violações diz respeito à propriedade da terra. Segundo o documento, cerca de 10 mil hectares do território dos Sanapaná estão titulados em nomes de outros proprietários. Por conta disso, a Corte ordena ao Paraguai a devolver as terras à comunidade Xákmok Kásek antes do final do ano de 2013. Caso a decisão não seja cumprida, o Estado deverá pagar aos indígenas 10 mil dólares por cada mês de atraso.
Na sentença, a Corte ainda determina que o Estado deve proteger as terras dos indígenas a fim de evitar desmatamentos e destruições de lugares importantes para os integrantes da comunidade. Da mesma forma, deve realizar um ato público de reconhecimento de sua responsabilidade internacional pelas violações dos direitos dos Xákmok Kásek.
A Corte Interamericana também aproveita a sentença para apresentar medidas que devem ser tomadas de imediato pelo Estado, como a entrega de água e alimentos, e uma revisão médica e psicológica em todos os integrantes da comunidade.
A saúde dos Xákmok Kásek também é lembrada pela Corte, que ordena ao Paraguai, através do Ministério da Saúde, realizar vacinações e atendimentos a grávidas e crianças recém-nascidas. Para essas ações, o Estado deve estabelecer, em menos de seis meses, um posto de saúde permanente e um sistema de comunicação na aldeia 25 de Fevereiro, local onde se encontram atualmente os integrantes da comunidade.
Somente em indenizações, o Estado paraguaio deve desembolsar 995 mil dólares. Desses, 700 mil - de acordo com a sentença - será para financiar projetos de desenvolvimento da comunidade, 270 mil para indenização pelas consequências das violações - dividido entre as famílias Xákmok Kásek -, e 25 mil por custos e gastos. Esta última quantia será enviada aos líderes da comunidade, os quais decidirão o destino do dinheiro.

Outras condenações
Essa não foi a primeira vez que o Estado paraguaio foi condenado pela Corte IDH por violações aos direitos indígenas. Em 2005, o Tribunal emitiu uma sentença contra o Paraguai por conta de denúncias apresentadas pela comunidade Yakye Axa. Em 2006, foi a vez dos indígenas Sawhoyamaxa também apresentar queixas. Nas duas ocasiões, a Corte ordenou ao Estado devolver as terras aos indígenas. Entretanto, até agora, Paraguai segue sem respeitar as sentenças.

A sentença completa do Caso Xákmok Kásek está disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_214_esp.pdf

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