terça-feira, 23 de novembro de 2010

Ser pobre é crime?

No Brasil é.

Já foi por um motivo, agora o é por outro.
O motivo que criminalizava a pobreza antigamente é um tema bem recorrente em qualquer blog ou site jurídico. Isto por que existem duas contravenções penais, sendo uma de Vadiagem e a outra de Mendicância, previstas respectivamente nos artigos 59 e 60 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688 de 1941), que assim são descritas:

Art. 59. Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure os meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita:
Pena – Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses.

Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez (cupidez quer dizer ganância, cobiça, ambição):
Pena – Prisão Simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses.


Mas calma! Não precisa ligar correndo pro seu cunhado pra ele levantar do sofá e ir pelo menos lavar uma louça, pois ambas as contravenções não são mais aplicadas, ou pelo menos não deveriam.
Não deveriam, mas existem alguns casos no Brasil (inclusive um no Paraná) onde é comum delegados instaurarem inquéritos policiais por estas contravenções, com o fim de realizar um maior controle social e visando conter a criminalidade.
Dá uma olhada nessa reportagem do site G1:

Absurdos à parte, queremos alertar que tais contravenções, apesar de estarem em vigor, mas não serem de fato aplicadas pela maioria dos operadores do Direito, ainda assim ser pobre não deixou de ser crime, mas agora o real motivo restou bem evidente.
Não é preciso demonstrar com números coisas tão evidentes. Afinal, qual é a classe econômica que habita os presídios e que predomina nas manchetes dos jornais policiais?
Quer entender o porquê? Leia nosso Manifesto contra a criminalização da Pobreza.

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