sábado, 27 de novembro de 2010

Hoje é Sábado! Dia de Bate Papo!

Allan Weston Wanderley: é advogado regularmente inscrito, membro do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná. Graduado pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil pelas Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu e mestre em Direito pela Universidade de Marília. Leciona disciplinas do curso de Direito em várias instituições de ensino superior. E-mail: contato@professorallan.com.br Home Page: http://www.professorallan.com.br/

Primeiro de tudo, o que é a defensoria pública e desde quando ela existe no Brasil?
A Defensoria Pública teve sua origem em 5 de maio de 1897 por meio de um Decreto que instituiu a Assistência Judiciária no Distrito Federal, então localizado na cidade do Rio de Janeiro. Posteriormente, em 1926, o Código de Justiça Militar (Decreto n. 17.231A) instituiu a função de “Advogado de Ofício” para a defesa dos imputados que, processados, estivessem sem defesa técnica, dando origem à Defensoria Pública da União, a qual foi posteriormente instituída pela LC 80/94. Mas o grande momento da defensoria pública deu-se com a Constituição Federal, que ao tratar dos direitos fundamentais da pessoa humana, dispôs no artigo 5º, LXXIV que é obrigação do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, ou seja, aqueles que comprovem insuficiência de recursos. O legislador constituinte, no artigo 134, criou - para atender o direito fundamental antes mencionado - a DEFENSORIA PÚBLICA, a qual é tida como “instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.” Ainda na Constituição Federal de 1988 estipulou-se que a organização da Defensoria Pública se daria através de Lei complementar, a qual estipularia as normas gerais para sua organização nos Estados, “em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais” (Art. 134, § 1º).

Qual o papel e a importância da defensoria pública para com a sociedade e a justiça? Para quem é destinada a defensoria pública?
Alçada constitucionalmente ao mesmo nível da magistratura e do ministério público, a defensoria pública é instituição que, dentre seus objetivos, propicia aos desprovidos de recursos financeiros o acesso ao poder judiciário. Para garantir o direito constitucional de amplo acesso à justiça, a defensoria pública é tida por vital, já que proporciona a todos a possibilidade de conhecimento dos direitos, a maneira de exercê-los e a disponibilização de formas alternativas de solução de conflitos. A defensoria pública é mecanismo estatal indispensável para a construção de uma sociedade mais digna, justa e solidária, onde se atinja o ideal de proteção da dignidade humana, em especial para aqueles que mais dela necessitam. Temos que considerar, também, que recente alteração na legislação processual penal (Lei n. 11.449/2007) alterou a redação do artigo 306 do CPP, passando a exigir que, observado o prazo máximo de 24 horas após a prisão em flagrante, que a defensoria pública receba cópia do processo, caso o autuado não tenha fornecido nome de advogado. A questão é: como obedecer a disposição legal se em Foz do Iguaçu, e no Paraná, ainda não temos a Defensoria Pública, em flagrante desrespeito à Constituição Federal?

Quais são os motivos do atraso na implantação da defensoria no estado do Paraná?
Curiosamente, o Paraná é um dos dois Estados da federação que até o presente momento ainda não regulamentou a Defensoria Pública, passados mais de 22 anos da promulgação da Constituição Federal que criou tão importante órgão visando o atendimento à população carente (NR: o outro Estado é Santa Catarina). Na atualidade a Defensoria Pública do Paraná, vinculada à Secretaria Estadual de Justiça e criada pela Lei Complementar Estadual 55/91, atende apenas na capital do Estado e conta com pouquíssimos advogados, cedidos por outras áreas da administração, os quais - embora desenvolvam um trabalho louvável - não conseguem, ante a demanda que se apresenta, dar o atendimento necessário aos cidadãos residentes nos municípios da grande região metropolitana de Curitiba. No interior não há atendimento pela Defensoria Pública do Paraná. Recentemente a Ordem dos Advogados do Brasil e o Tribunal de Justiça firmaram um convênio com o Estado do Paraná para tentar suprir essa lacuna, mas grandes são as críticas por parte daqueles que não concordam com a substituição dos defensores por advogados dativos, que são recrutados por intermédio do referido convênio. A alegação, a fim de justificar a não instalação da nossa Defensoria Pública, é a de que não há recursos suficientes. Curioso é que estamos falando do Paraná, um dos estados mais ricos da federação, e justo ele deixa desprotegida a população mais carente. Neste momento o tema está sendo motivo de muita discussão política, durante a transição do governo Pessuti para o eleito Beto Richa, aquele favorável ao projeto apresentado na Assembléia Legislativa do Paraná, enquanto Richa prefere reavaliar o impacto econômico da medida nas contas públicas, em especial ante as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites de gastos com a folha de pagamento, já que o funcionamento da Defensoria Pública implicaria na contratação, através de concurso público, de pelo menos 300 cargos para defensores públicos, 80 para o setor administrativo e outros 27 cargos em comissão, segundo a proposta que está em discussão.


A defensoria que acaba de ser instalada em Foz do Iguaçu, atuará em que área ou setor (âmbito federal e estadual)?
A instalação da Defensoria Pública da União, em Foz do Iguaçu, deu-se por determinação judicial que data do início deste ano (2010), e atuará no âmbito da justiça federal. O então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, determinou que a União criasse uma unidade da Defensoria Pública em nossa cidade (ratificando entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve incólume sentença exarada pela juíza federal Catarina Volkart Pinto, da 2.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo MPF) com pelo menos um defensor.  A ação do MPF baseou-se no fato de estar o nosso município em uma região fronteiriça atípica, bem como por serem inúmeros os casos de flagrantes contra pessoas impossibilitadas financeiramente de contratar e custear um advogado. Segundo estimativas do MPF, 75% das prisões em flagrante deveriam contar com a atuação da Defensoria Pública, o que nos coloca - infelizmente - como o município que apresenta o maior número de prisões em flagrante dos estados do Sul. Recentemente instalada em nosso município, a DPU conta com dois defensores: Dr. Shamyl Cipriano (Defensor Público-Chefe) e Dr. Hamilton Antônio Gianfratti Júnior (Defensor Público-Chefe Substituto).


Já sabemos o papel fundamental que a defensoria pública tem na busca pela justiça, mas qual foi o impacto entre os advogados militantes em Foz do Iguaçu, considerando o grande número deles na cidade?
Essa pergunta entendo prejudicada. Desconheço a existência de pesquisas que possam embasar uma resposta. Eventual impacto na advocacia iguaçuense quiçá venha a ser registrado após um longo período da efetiva instalação da Defensoria Pública, considerando-se que a da União foi recém instalada, e a do Estado do Paraná verdadeiramente ainda não saiu do papel. Assim sendo, neste momento impossível qualquer comentário a respeito, embora existam alguns advogados e advogadas descontentes até mesmo com o funcionamento da Assistência Judiciária Gratuita do Município de Foz do Iguaçu, e dos núcleos de prática jurídica das instituições de ensino superior (faculdades de Direito), que igualmente atende parte da população carente, os quais alegam que tais serviços de utilidade pública concorrem deslealmente com os escritórios privados de advocacia. 

2 comentários:

  1. Gostei da entrevista, ela informa a respeito de um assunto importante, mas que precisa ser mais difundido. Precisamos lutar pela defensoria no estado!

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  2. OI!! O texto é legal, mas onde está agenda do fim de semana?

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